
Elemir Polese
Lançado em julho do ano ado, o programa MEI RS Calamidades é uma iniciativa que tem por objetivo apoiar microempreendedores individuais de regiões afetadas pelas enchentes. Em Santa Cruz do Sul, segundo dados da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP) do Rio Grande do Sul, 118 empreendedores foram beneficiados com a medida, tendo direito ao auxílio de R$ 1,5 mil, através da Caixa Econômica Federal.
Na semana ada, o assessor especial da STDP, Neviton Nornberg, representando o titular da pasta, Gilmar Sossella, foi recebido pelo prefeito Sérgio Moraes (PL) e a secretária de Desenvolvimento Social e Inclusão, a primeira-dama Fátima Alves da Silva, no Palacinho da Praça da Bndeira. Nornberg revelou que cerca de 20 empreendedores santa-cruzenses ainda não sacaram o valor da primeira etapa.
Após realizado o saque, a fase seguinte é a disponibilidade de uma consultoria, executada pela PUCRS, em que são trabalhados temas como plano de negócios, marketing e vendas, gestão de custos e formação de preços. Por último, uma segunda parcela de R$ 1,5 mil será oferecida para aqueles que concluírem a etapa 2, mediante abertura de conta empresarial sem custos no Banrisul.

Divulgação/Governo do Estado RS
MEIs não contemplados
Para os microeempreendedores individuais ainda não contemplados na primeira fase do progrma, o governo do Estado lançou, no dia 7 deste mês, a segunda fase, o MEI RS Calamidades 2. Para participar, é necessário realizar a inscrição no endereço e.one/meirscalamidade2. O microempreendedor que atende aos critérios deverá se inscrever até a sexta-feira da semana que vem, 30. A divulgação dos aprovados será em 20 de junho e o pagamento da primeira parcela de R$ 1,5 mil ocorrerá até 1º de agosto.
Os requisitos para habilitação são: ter o endereço cadastrado em município com estado de calamidade decretado e na mancha de inundação; estar com o CNPJ ativo; ter faturamento nos anos de 2023 ou 2024 verificados na base de dados da Receita Estadual e Federal; estar com o F regular; e não ter sido beneficiado previamente por outro programa do Estado para atingidos pelos eventos meteorológicos, inclusive a primeira edição do MEI RS Calamidades.