Bel. BEATRIZ MARQUES LEITÃO, Registradora Pública, REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais desta Comarca de SANTA CRUZ DO SUL, ETC. FAZ SABER que por este Oficio se Habilitam para casar – FELIPE DA SILVA GONÇALVES e CAROLINA FRANCIÉLI RODRIGUES VIEIRA– MÁRCIO DA SILVA BOHRER e GABRIELA SANTOS MARTINS– JUAREZ FRANCO JÚNIOR e ODINEIA DA SILVA– FELIPE AUGUSTO SWAROWSKY e CARLEN LETICIA AIRES PORTO– DENIS OSMAR PAUL e MARISTELA MEURER– ANDRÉ LEO EICHWALD e LETÍCIA THOMAS– ANDRÉ SCHIECK e CHRISTIANE RITZ DOS SANTOS– ÂNDERSON DENISAI SILVA DOS SANTOS e JOSELAINE ISABEL DA LUZ– FELIPE DA FONTOURA WERNER e GRAZIELE SCHNEIDER– NELSON RUBENS DA ROCHA e IVONETE CAVAGNOLLI QUEM SOUBER de algum impedimento, acuse-se a forma da Lei. Ofício à rua Sete de Setembro, 647, nesta cidade. 1a2g5c
Santa Cruz do Sul – RS, 10 de Novembro de 2012.
BEATRIZ MARQUES LEITÃO – Registradora Pública
OBSERVAÇÃO
Realização de casamento somente QUARTAS e SEXTAS-FEIRAS. Tendo em conta a Lei 8.935/94 (art.4º, parg. 1º), estendeu ao serviço de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, o regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, o que implica na retirada do dia de sábado do regime normal de atendimento, fica esclarecido que não mais haverão, ordinariamente, casamentos aos sábados.