
Divulgação/Sindicato dos Comerciários
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul e Região assinou o acordo de convenção coletiva com a entidade patronal fixando o dissídio da categoria, retroativo a novembro do ano ado e regulamentando a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados. Com o acerto, empresas que optarem pelo trabalho com mão de obra contratada nestes dias precisam ajustar-se aos termos da convenção coletiva celebrada com a empresa Havan no município.
A escolha a pela adequação ao piso salarial dos trabalhadores incluídos neste acordo e demais benefícios. Com a da convenção, muda-se também a data-base de negociação, fixando o dissídio coletivo da categoria lojas no mês de março e não mais em novembro. A presidente do Sindicomerciários, Adriana Helfer classifica como satisfatório o resultado da negociação, iniciada ainda em outubro do ano ado.
“Podemos dizer que pela primeira vez obtivemos um avanço, com a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados, pois como Santa Cruz do Sul tem a lei do livre horário, precisávamos criar uma regra com horário, cláusulas sociais e determinações para recompensar o trabalhador”, destaca a presidente.
A empresa que optar pelo trabalho em domingos e feriados precisa seguir o acordo coletivo estabelecido com a Havan, no qual, o próprio piso salarial é diferenciado, fixado a partir deste mês em R$ 2.103,34. “É importante lembrar que, além dos benefícios deste acordo, será necessário ainda cumprir todas as demais cláusulas sociais da convenção dos comerciários do setor lojas. Ainda no que se refere a este acordo para domingos e feriados, a empresa que desejar incorporar este horário de funcionamento, precisa manifestar por escrito, aos dois sindicatos, esta opção”, ressalta.
Conforme a presidente, ao ser comunicado, o Sindicomerciários e o sindicato patronal têm até 30 dias para finalizar o acordo, que ará pela consulta individual dos trabalhadores da empresa. “Os trabalhadores devem ser envolvidos neste processo, pois só conseguimos avançar nesta negociação com a participação de todos em nossas assembleias e reuniões realizadas ao longo dos últimos meses”, complementa.
Com a do acordo entre os sindicatos, fica estabelecido que o reajuste anual, tendo como data-base o mês de novembro do ano ado é de 4,60%, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de novembro de 2023 a outubro de 2024. O reajuste é retroativo ao mês de novembro de 2024, e precisa ser contemplado a partir da folha de abril – nos vencimentos de maio. “Para este ano teremos uma antecipação de reajuste, fixada em 2,5%, a ser implementada a partir do mês de novembro próximo, pois a nova data-base da categoria lojas ficou fixada em março, levando para o próximo ano a nova negociação coletiva”, informa a presidente Adriana.
O que muda com o acordo para os domingos e feriados
Seguindo o acordo coletivo dos empregados da empresa Havan, são incorporadas várias cláusulas extras aos contratos de trabalho. Além do piso salarial, que muda dos atuais R$ 1.822,15, para R$ 2.103,34, veja o que mais os trabalhadores que atuarem em domingos e feriados precisam receber:
– Prêmio por trabalho aos domingos R$ 69,49, acrescido de uma folga;
– Prêmio por trabalho em feriados R$ 117,85, acrescido de uma folga;
– Quebra de caixa no percentual de 11%;
– Plano de Participação nos Resultados (PPR), no valor mínimo do salário do trabalhador;
– Vale-refeição mensal no valor de $ 549,12;
– Auxílio-creche de R$ 222,18;
– Licença-maternidade 180 dias (seis meses).