
Fabrício Goulart
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Se você está entre aqueles que deixaram para a última hora a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), fique calmo: ainda dá tempo de evitar problemas com a Receita Federal (RF). O prazo se encerra hoje, às 23h59.
Em Santa Cruz do Sul, 44.197 pessoas se enquadram nos critérios de obrigatoriedade de declaração do IRPF. Estão isentas as pessoas que recebem até R$ 3.036,00 por mês, o equivalente a dois salários mínimos em valores atualizados.
Quem ainda vai declarar precisa estar atento. A correria aumenta as chances de erro, o que pode levar à malha fina do Fisco ou até ao pagamento de multas. A presidente do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo (SindiContábil), Flávia Inês Frohlich Mielke, alerta ainda que o sistema da RF pode apresentar lentidão nas últimas horas.
Para quem tiver dúvidas, e não quer arriscar, a presidente sugere a procura de um profissional da área contábil, acompanhado de todos os documentos necessários (informe de rendimentos, documentos pessoais, etc). “Para algumas pessoas existem dificuldades no uso do aplicativo, mesmo que haja orientações no site da Receita Federal”, avalia.
Multa
Os contribuintes que se enquadram dentro dos critérios de obrigatoriedade e não enviarem a declaração dentro do prazo legal terão de pagar multa. Flávia destaca que o valor é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. “O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor devido do imposto apurado”, explica.
Além disso, a multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração. Caso não seja entregue, a contagem acaba na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Restituições
Hoje acontece também o pagamento referente ao primeiro lote do Imposto de Renda. Para saber se está entre os contemplados, é possível consultar o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), na seção Meu Imposto de Renda. É preciso um gov.br, que pode ser feito utilizando F ou dados bancários. A restituição é depositada na conta bancária informada na declaração enviada pelo contribuinte.