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Ensino superior | Ministério da Educação proíbe cursos à distância 30n54

Decreto define medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia como cursos presenciais 24163r

Presidente assinou decreto durante evento no Palácio do Planalto
Ricardo Stuckert/PR

Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida, determinada pelo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na manhã de ontem, em Brasília, também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”. Na cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro Camilo Santana disse que o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta.

“Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, disse Camilo Santana. As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.

Novidades

As principais novidades da política são: as aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais; criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas; mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD. Os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e o à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.

O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um mediador pedagógico será diferente da do tutor, que era limitada a tarefas istrativas. Outra determinação do decreto é a existência de pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD.

Formatos das aulas

O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual. Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são: presenciais, semipresenciais, e a distância. O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.